- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 26/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. REITERADA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRÁTICA DE OUTROS ATOS INFRACIONAIS. IMPOSIÇÃO ANTERIOR DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Fundamentada a medida socioeducativa de internação nas peculiaridades do caso concreto, especialmente a prática anterior de outros atos infracionais, inclusive com imposição de liberdade assistida, encontra-se devidamente justificada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.374.846/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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