- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 05/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 05/12/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Inexistindo no acórdão embargado quaisquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal que permitem o manejo dos aclaratórios, não há como esses serem acolhidos. 2. Na espécie, inexistem as omissões apontadas pela defesa, tendo o acórdão embargado apreciado a insurgência de forma clara e fundamentada, não sendo possível, em embargos de declaração, rediscutir o entendimento adotado, sequer para fins de prequestionamento. 3. Não há falar em aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial na espécie, mas em pacificação do tema pela Corte Especial, com a exegese de dispositivos legais já vigentes quando da interposição do apelo nobre. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.263.702/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 5/12/2018.)
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