- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 04/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/11/2018, p. 04/12/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - DECISÃO SINGULAR QUE, RECONSIDERANDO DELIBERAÇÃO ANTERIOR, DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE AUTOS À ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. É firme no âmbito desta Corte o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a fixação de tese jurídica pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida, porquanto não ostenta caráter decisório. Precedentes. 2. A parte deve demonstrar, no caso concreto, a ausência de similitude entre o tema trazido em seu especial e a tese jurídica com repercussão geral pendente de julgamento no STF, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.530.403/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 4/12/2018.)
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