JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2019
Data de publicação
26/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/02/2019, p. 26/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM - MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. O reconhecimento de repercussão geral, à tese apresentada no mencionado recurso, orienta o sobrestamento destes feitos, bem como instila a incidência do preceituado nos arts. 1.036 e 1.037, II, do CPC/2015, face ao possível juízo de retratação pela instância de origem. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.768.111/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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