- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/11/2019, p. 27/11/2019
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE AUTOS À ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível" (AgInt no REsp 1.663.877/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 04/09/2017). Precedentes do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (RCD no REsp n. 1.842.245/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.