JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
04/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/11/2018, p. 04/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS BRTPREV. REGRA LEGAL DA INDIVISIBILIDADE DA TRANSAÇÃO. OBSERVÂNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO DE CLÁSULA DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS PRIMEVO. DESCABIMENTO. 1. Consoante tese sufragada em sede de recurso repetitivo, em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à elementar regra legal da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao statu quo ante. (REsp 1551488/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 01/08/2017) 2. Como assentando nesse julgado, a transação para migração de plano de benefícios, facultada até mesmo aos assistidos, implica novação, ocorrendo em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo (integrado por representantes dos participantes e assistidos, que são eleitos por seus pares), e autorização prévia do Órgão público fiscalizador. 3. Com efeito, evidentemente, não há falar em aplicação/exame de cláusula do regulamento do plano de benefícios primevo, que não rege, na atualidade, a relação contratual previdenciária mantida entre as partes, se houver a migração de plano de benefícios da previdência privada. (AgInt no AREsp 548.514/PI, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 30/05/2018) 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.738.217/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 4/12/2018.)
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