JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO VINDICANDO DIREITOS RELATIVOS AO PLANO DE BENEFÍCIOS PRIMEVO, DESCONSIDERANDO A PACTUAÇÃO E A CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Consoante tese sufragada, em sede de recurso repetitivo, "Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao statu quo ante" (REsp 1551488/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 01/08/2017). Nesse precedente vinculante salientou-se também que apenas mediante o ajuizamento de ação declaratória (nulidade absoluta do ato); ou ação anulatória (nulidade relativa), voltada à desconstituição de atos inquinados de qualquer das nulidades estabelecidas no ordenamento jurídico, poderá o interessado obter a revogação de quaisquer atos praticados. Em todo caso, uma vez acolhida a ação anulatória, produzirá o exclusivo e específico efeito do desfazimento desse ato, a que corresponde a restituição do interessado ao statu quo ante, ou seja, à situação anterior à sua realização - o que nem sequer é cogitado pela parte autora, malgrado afirme ter sido lesada. 2. "Com efeito, evidentemente, não há falar em aplicação/exame de cláusula do regulamento do plano de benefícios primevo, que não rege, na atualidade, a relação contratual previdenciária mantida entre as partes, se houver a migração de plano de benefícios da previdência privada. (AgInt no AREsp 548.514/PI, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 30/05/2018)" (AgInt no REsp 1738217/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 04/12/2018). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.791.819/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/03/2022

AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS VINDICANDO DIREITOS RELATIVOS AO PLANO DE BENEFÍCIOS PRIMEVO. INVIABILIDADE. QUESTÃO DE DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA CAUSA. JUSTIÇA COMUM. 1. Consoante tese sufragada, em sede de recurso repetitivo, "Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/11/2018

AGRAVO INTERNO. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS BRTPREV. REGRA LEGAL DA INDIVISIBILIDADE DA TRANSAÇÃO. OBSERVÂNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO DE CLÁSULA DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS PRIMEVO. DESCABIMENTO. 1. Consoante tese sufragada em sede de recurso repetitivo, em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à elementar regra legal da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/05/2022

AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS VINDICANDO DIREITOS RELATIVOS AO PLANO DE BENEFÍCIOS PRIMEVO. INVIABILIDADE. QUESTÃO DE DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA CAUSA. JUSTIÇA COMUM. 1. Por um lado, a Corte de origem apurou que a parte pretende verbas q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/06/2022

AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS "PLANO II", BANESPREV. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS VINDICANDO ALEGADOS DIREITOS RELATIVOS AO PLANO DE BENEFÍCIOS PRIMEVO. INVIABILIDADE. QUESTÃO DE DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA CAUSA. JUSTIÇA COMUM. 1. Conforme apontado na sentença, no que não infirmada pelo acórdão recorrido, a parte autora migrou aderindo ao "Plano II" do Banesprev, e, "pelas no…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/06/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Como ponderado no acórdão embargado, a Corte de origem apurou que a parte pretende verbas que não são nem sequer contempladas no regulamento do plano de benefícios que rege a relação previdenciária. Com efeito, a revisão do decidido impõe a interpretação do regulamento, o que atraia incidência da Súmula 5/STJ. 2. Frisou-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.