- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 03/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/11/2018, p. 03/12/2018
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE NOTEBOOKS ENTRE EMPRESAS NA CADEIA DE PRODUÇÃO. DEMANDA MONITÓRIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. REUNIÃO DOS REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA E DA DISPONIBILIZAÇÃO DA MERCADORIA NO TERMINAL DE CARGAS INDICADO COMO LOCAL DA ENTREGA. CONCLUSÃO SENTENCIAL PELA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA PELO TRIBINAL DE ORIGEM. ENUNCIADOS DE SÚMULA 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. ACERTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido - no ponto em que o acórdão deveria ter reconhecido que a dívida foi comprovada de plano, na propositura da demanda monitória, por documento sem força executiva, mas hábil à admissão do feito - exigiria o revolvimento e a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo v. acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados de Súmula 5 e 7 do STJ. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF. Aplicação analógica. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.153.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.