Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do prazo de quinze dias previsto no art. 1.003, § 5º, do NCPC. 2. A ocorrência de feriado no município de origem da demanda não tem o condão de suspender o prazo do agravo interno contra decisão de relator do STJ. A contagem recursal, nesse caso, segue o calendário de funcionamento do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (Ag…