- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 03/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 03/12/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 43 E 45, § 1º, AMBOS DO CP. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO VALOR MAIOR FIXADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA A SER PAGA ÀS FAMÍLIAS DAS VÍTIMAS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO QUE NÃO SE DISSOCIA DA ANÁLISE DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A fixação da prestação pecuniária, pena restritiva de direito, embora não esteja vinculada aos mesmos critérios formadores da pena privativa de liberdade, não está dissociada de uma análise acerca da condição econômica do réu. 2. A Corte de origem entendeu que o valor estabelecido na sentença, a ser pago para cada família, comprometeria o sustento do recorrido, não possuindo este condições econômicas de arcar com o referido valor. Assim, a alteração do julgado, demandaria necessariamente nova análise do material fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.760.446/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
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