JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/11/2018
Data de publicação
05/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 28/11/2018, p. 05/12/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. 1. Não sendo conhecido o agravo regimental, porque não impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada, mostram-se manifestamente incabíveis os embargos de divergência para rever regra técnica de admissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula 315/STJ. 2. Ressalvada compreensão pessoal diversa, a Terceira Seção, no julgamento do EResp 1.619.087/SC, na sessão de 14/06/2017, adotou a orientação quanto à impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direito, sendo indispensável, em tais casos, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 147 da Lei de Execução Penal. 3. Tal entendimento foi reafirmado pela Terceira Seção desta Corte com o julgamento, em 24/10/2018, do HC 435.092/SP, ainda pendente de publicação. 4. Agravo regimental improvido e execução provisória indeferida. (AgRg nos EAREsp n. 1.033.042/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de 5/12/2018.)
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