- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/09/2018
- Data de publicação
- 18/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 12/09/2018, p. 18/09/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. 1. É inviável o agravo regimental ou interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, consoante o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. Ressalvada compreensão pessoal diversa, a Terceira Seção, no julgamento do EResp 1.619.087/SC, na sessão de 14/06/2017, adotou a orientação quanto à impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direito, sendo indispensável, em tais casos, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 147 da Lei de Execução Penal. 3. Agravo regimental não conhecido e execução provisória da pena restritiva de direitos indeferida. (AgRg nos EAREsp n. 1.206.558/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.