JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/11/2018
Data de publicação
04/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 28/11/2018, p. 04/12/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA LABORAL. ATOS EXECUTÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. 1. A definição do juízo competente consubstancia questão preliminar, que, por óbvio, antecede o exame de mérito da controvérsia e, por conseguinte, não pode utilizar como premissa a solução da questão de fundo, mas apenas as regras de distribuição de competência constantes da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, das leis estaduais e das leis especiais, no caso, a Lei n. 11.101/2005. 2. Os atos de execução dos créditos individuais e fiscais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, tanto sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 quanto da Lei n. 11.101/2005, devem ser realizados pelo Juízo universal. Inteligência do art. 76 da Lei n. 11.101/2005. Precedentes. 3. Tendo em vista ter sido o imóvel litigioso incontroversamente arrecadado pelo Juízo da recuperação  e estar desempenhando papel fundamental no processo de soerguimento das recuperandas, tendo em vista que o produto de seu arrendamento, judicialmente autorizado, é direcionado ao cumprimento das obrigações dessas sociedades  é de se reconhecer a competência desse órgão jurisdicional para deliberar sobre os atos constritivos que recaiam sobre tal bem. 4. O objeto do REsp 1.605.364/SP não coincide com o deste incidente, ressoando inequívoca a ausência de prejudicialidade. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 144.205/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28/11/2018, DJe de 4/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 30/04/2019

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO TRABALHISTA EM FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO VOLTADOS AO PATRIMÔNIO DA SUSCITANTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES EXARADAS POR JUÍZOS DIVERSOS ENVOLVENDO O PATRIMÔNIO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUAÇÃO DO JUÍZO LABORAL NO ÂMBITO DE SUA REGULAR COMPETÊNCIA. ART. 6º, § 2º, DA LEI 11.101/2005. 1. Não se vislumbra a ocorrência do conflito positivo de competência em razão da ausência …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/11/2018

AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. SEGUNDA SEÇÃO. ATO DE CONSTRIÇÃO EFETIVADO. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. 1. Segundo o decidido pela Corte Especial, no julgamento de Questão de Ordem no CC 136.167-SP, compete à Segunda Seção processar e julgar conflito de competência entre o juízo da recuperação judicial e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 30/03/2021

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA LABORAL. ATOS EXECUTÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. ART. 76 DA LEI N. 11.101/2005. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os atos de execução dos créditos individuais e fiscais promovidos contra empresas em recuperação judicial, devem ser autorizados ou realizados pelo Juízo do soerguimento até o trânsito em julgado da sentença que encerra a recuperação judicial. 2. A razão de ser da supremacia dessa regra de com…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/04/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Após o deferimento da recuperação judicial, é do juízo de falências e recuperação judicial a competência para o prosseguimento dos atos de execução relacionados com reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda. 2. Competência da Justiça do Trabalho que se limita à…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/10/2021

AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ANTERIOR. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. Embora o prosseguimento da execução fiscal, ou de execução trabalhista na qual a União Federal tenha créditos, e eventuais embargos, na forma do art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005, deva se dar perante o juízo federal ou do trabalho competente, orienta-se a jurisprudência da Segunda Seção no sentido …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.