JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2018
Data de publicação
05/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 05/12/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, para determinar a redistribuição dos ônus sucumbenciais. (EDcl no REsp n. 1.637.403/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 5/12/2018.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, para determinar a redistribuição dos ônus sucumbenciais. (EDcl no REsp n. 1.655.767/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 5/12/2018.)

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. REDISTRIBUIÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.317.861/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 1/12/2016.)

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