JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
01/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/11/2016, p. 01/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. REDISTRIBUIÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.317.861/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 1/12/2016.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos quanto à majoração dos honorários de sucumbência recursal. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.098.004/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 24/10/2017.)

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