Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTENTE. - Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.448.123/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)