Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/12/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, para determinar a redistribuição dos ônus sucumbenciais. (EDcl no REsp n. 1.637.403/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 5/12/2018.)