JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/04/2019
Data de publicação
03/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/04/2019, p. 03/04/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. 1. Ação declaratória de inexistência de débito com reconvenção (cobrança de direitos autorais). 2. Em se tratando de provimento jurisdicional de natureza condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados em observância ao art. 20, § 3º, do CPC/73 (art. 85, § 2º, do CPC/15), isto é, entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.655.767/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 3/4/2019.)
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