JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2018
Data de publicação
05/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 05/12/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. RELATÓRIO. CORREÇÃO. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. Cabem embargos de declaração para corrigir erro material no relatório do acórdão embargado. 2. Não demonstrado como o acórdão embargado incorreu em omissão, não se conhece, quanto ao ponto, dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração conhecidos em parte, e, nessa extensão, providos apenas para corrigir erro material, sem alterar o resultado do julgamento. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.731.096/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 5/12/2018.)
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