- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 06/12/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu estar configurada a ilegitimidade passiva da seguradora recorrida. Infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido demandaria o reexame de provas e o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes, o que não se admite em recurso especial, sob pena de incorrer nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.352.892/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 6/12/2018.)
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