- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 22/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 22/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de indenização securitária habitacional. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere a ilegitimidade passiva da seguradora, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Precedentes. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 472.010/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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