- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 22/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 22/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS FÁTICOS E CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para o acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir as conclusões contidas no decisum atacado, o que, forçosamente, demandaria nova incursão no conjunto fático e contratual, incidindo, na espécie, as Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior a impedir o conhecimento do recurso especial. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.384.339/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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