JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2018
Data de publicação
06/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 06/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. PERÍCIA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO TOTAL OU PARCIAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO ESTÁ COBERTO PELA APÓLICE DE SEGURO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais - acerca da cobertura securitária e os vícios constantes no imóvel - demandaria, necessariamente, rever as conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem, o que é inviável em recurso especial, por implicar reexame das provas contidas nos autos e análise e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.354.371/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 6/12/2018.)
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