JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2019
Data de publicação
22/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 22/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA E DIREITO À INDENIZAÇÃO AFASTADO COM BASE NAS PROVAS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO. REVER O JULGADO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No que concerne à existência de cobertura securitária e ao direito à indenização em favor dos demais autores, permanece incólume a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, porquanto o Tribunal de Justiça, ao analisar a apólice securitária e o laudo pericial produzido, constatou não ter sido demonstrado que os danos verificados ofereciam risco de desmoronamento. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.380.622/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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