JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2018
Data de publicação
05/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 05/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Embargos à execução opostos no bojo de execução por quantia certa contra devedor solvente, oriunda e baseada na escritura pública de aditivo à escritura pública de confissão e novação de dívida com garantia hipotecária. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. É possível a revisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, ainda que em sede de embargos à execução, de maneira a viabilizar o afastamento de eventuais ilegalidades, as quais não se convalescem. Precedentes. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 4. Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.184.268/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 5/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/06/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO QUITADO EM SEDE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TÍTULO EXECUTADO TRATAR-SE DE CONTRATOS FINDOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de ser possível a revisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, ainda que em sede de embargos à execução, de forma a viabilizar o afastamento de eventuais ilegalidades, as quais não se convalescem, a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 286/STJ. CARÁTER GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (Súmula n. 286/STJ), ainda que em embargos à ex…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/06/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE ENCARGOS. CONTRATOS ANTERIORES. DETERMINAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PARA ACERTAMENTO DO VALOR DEVIDO. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal orienta que "não retira a liquidez do título, possível julgamento de ação revisional do contrato originário, demandando-se, apenas, adequação da execuçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/11/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE NENHUMA ILEGALIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 STJ. 2. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. 3. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. 4. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ainda que fosse possível a revisão de contratos anteriores, a agravante não se desobrigou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.