JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
04/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2018, p. 04/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PRECEDENTES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Quanto aos juros de mora, o Tribunal de origem, no enfrentamento da questão, reputou que deve prevalecer a decisão transitada em julgado. Consignou: "(...) Como se verifica, o decisum apreciou de forma lógica e coerente as questões submetidas a julgamento, ressaltando a necessidade de prevalência da decisão judicial em respeito à coisa julgada" (fl. 223, e-STJ). 3. Assim, devem ser observados os critérios da sentença em respeito ao princípio da coisa julgada. Nesse sentido: REsp 1.729.171/ES, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.8.2018; AgRg no REsp 1.435.970/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29.9.2014. 4. Ademais, modificar a conclusão a que chegou a Corte regional, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.521.480/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/5/2015. 5. No que se refere à multa do art. 1.026 do CPC/2015, o recurso prospera, consoante a orientação contida na Súmula 98/STJ ("Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório"). 6. Recurso Especial parcialmente provido, somente para afastar a multa fixada no julgamento dos Embargos Declaratórios na origem. (REsp n. 1.771.633/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PRECEDENTES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução em que se discute a aplicação de juros de mora. O INSS pretende a fixação dos juros de mora em consonãncia com o art. 1º-F da Lei 9.494/1997. 2. In casu, o Tribunal de origem afirmou que há coisa jul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto em Ação de Desapropriação em fase de Execução, contra decisão de primeiro grau que determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para a verificação de eventual débito remanescente, com a exclusão dos juros em continuação, nos termos da Súmula Vinculante 17 do STF. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/06/2017

RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS. COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Somente mediante acurada análise do conjunto fático-probatório, seria possível verificar se há ofensa à coisa julgada e se o título executivo ampara a execução dos juros moratórios im…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/10/2018

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. JUROS MORATÓRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. DUPLA INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Esta Corte possui o entendimento de que o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. JUROS MORATÓRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SÚMULA 83/STJ. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O STJ possui o entendimento de que os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação pri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.