JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é pacífica no sentido de que a execução provisória da pena privativa de liberdade após encerrada a jurisdição nas instâncias ordinárias não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. 2. O provimento de apelação interposta pelo Ministério Público que reverte absolvição anterior e condena o acusado à pena privativa de liberdade encerra a jurisdição ordinária, eis que não manejados embargos de declaração na origem, e, assim, autoriza o cumprimento provisório da reprimenda imposta. 3. Ordem denegada. (HC n. 416.620/RO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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