JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
14/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 14/12/2018

Ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz, obrigatoriamente, à medida socioeducativa de internação (Súmula n. 492 do STJ), que somente pode ser decretada nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 2. Não estando presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 122 do ECA mostra-se ilegal a medida socioeducativa de internação. 3. As circunstâncias do caso concreto, em que apreendida relevante quantidade de droga, que conforme a denúncia tratou-se de 437g (quatrocentas e trinta e sete gramas) de cocaína distribuídas em 300 cápsulas e 2.475g (dois quilos e quatrocentas e setenta e cinco gramas) de maconha distribuídas em 900 tabletes, e a situação de risco social do paciente, que abandonou os estudos e não possui respaldo familiar, bem como empreendeu fuga da unidade que estava recolhido, evidencia a necessidade de aplicação da medida de semiliberdade, não havendo indicação para a medida de liberdade assistida, pois o paciente demonstra necessitar de estreita orientação e apoio, especialmente à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioeducativas. 4. Habeas corpus concedido para determinar a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao paciente. (HC n. 451.088/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/10/2018

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 492/STJ. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, embora seja socialmente reprovável, não conduz, obrigatoriame…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/12/2018

PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometiment…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2018

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 122 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE ADEQUADA AO CASO. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 49 DA LEI N. 12.594/12. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, embora seja socialmente reprováv…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/11/2018

PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometiment…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/08/2019

PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: por ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometiment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.