- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/12/2018, p. 13/12/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Como é cediço, em se tratando de tráfico de entorpecentes, desde o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do HC n.º 111.840/ES, inexiste a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando-se, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, § § 2º e 3º, c/c o art. 59, do Código Penal, e das Súmulas 440/STJ, 718/STF e 719/STF. - No caso, a natureza e a quantidade da droga transportada pelo paciente - 99,81 kg de maconha - impediram a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006. - Logo, havendo circunstância concreta que recomenda o regime mais gravoso, qual seja a quantidade e a natureza da droga apreendida, que, inclusive, afastou a redução pelo tráfico privilegiado, deve ser mantido o regime inicial fechado, para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal, e art. 42, da Lei n.º 11.343/2006. - Esta Corte já decidiu que não há falar em bis in idem na utilização simultânea da quantidade do entorpecente, em uma das etapas da dosimetria da pena, e, ainda, no momento de estabelecer o regime inicial de cumprimento da reprimenda. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 463.251/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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