Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. A ausência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência impede o enfrentamento do mérito recursal, mesmo que se cuide de questão de ordem pública, inexistindo defeito material que deva ser sanado. 2. Embargos de declaração são incabíveis para, tão somente, reformar o acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.548.847/SP, relator Min…