JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
11/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 04/12/2018, p. 11/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. A ausência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência impede o enfrentamento do mérito recursal, mesmo que se cuide de questão de ordem pública, inexistindo defeito material que deva ser sanado. 2. Embargos de declaração são incabíveis para, tão somente, reformar o acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.548.847/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018.)
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