- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 11/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/12/2018, p. 11/12/2018
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez em decorrência de doença ocupacional. II - Havendo o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos e no laudo pericial, concluído que a segurada não apresenta incapacidade laborativa total, a inversão do julgado demandaria o reexame dos mesmos fatos e provas, o que é vedado na instância especial ante a incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes. III - Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 1.332.029/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.