Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. VALOR EXORBITANTE. SÚMULA 7 DO STJ. AFASTAMENTO. 1. Via de regra, não se admite o apelo especial para reapreciar honorários advocatícios fixados por equidade, em face do óbice da Sumula 7 do STJ, exceto quando quantificados em valor irrisório ou exorbitante. 2. Hipótese em que a quantia arbitrada mostra-se evidentemente exorbitante, sendo o caso de afastar o óbice sumular para refazer o juízo de v…