JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
05/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 05/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. VALOR EXORBITANTE. SÚMULA 7 DO STJ. AFASTAMENTO. 1. Via de regra, não se admite o apelo especial para reapreciar honorários advocatícios fixados por equidade, em face do óbice da Sumula 7 do STJ, exceto quando quantificados em valor irrisório ou exorbitante. 2. Hipótese em que a quantia arbitrada mostra-se evidentemente exorbitante, sendo o caso de afastar o óbice sumular para refazer o juízo de valor realizado pelas instâncias de origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.054.596/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 5/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. VALOR EXORBITANTE. SÚMULA 7 DO STJ. AFASTAMENTO. 1. Via de regra, não se admite o apelo especial para reapreciar honorários advocatícios fixados por equidade, em face do óbice da Sumula 7 do STJ, exceto quando quantificados em valor irrisório ou exorbitante. 2. Hipótese em que a quantia arbitrada mostra-se evidentemente exorbitante, sendo o caso de afastar o óbice sumular para refazer o juízo de v…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Em razão da Súmula 7 do STJ, não se conhece do recurso especial para alteração dos honorários advocatícios fixados por equidade na instância originária, exceto quando quantificados em valor irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.335.593/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. VALOR IRRISÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AFASTAMENTO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. REVISÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Em regra, é …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/11/2018

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Todavia, o óbice da referida súmula pod…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.