JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2019
Data de publicação
24/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/10/2019, p. 24/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. VALOR EXORBITANTE. SÚMULA 7 DO STJ. AFASTAMENTO. 1. Via de regra, não se admite o apelo especial para reapreciar honorários advocatícios fixados por equidade, em face do óbice da Sumula 7 do STJ, exceto quando quantificados em valor irrisório ou exorbitante. 2. Hipótese em que a quantia arbitrada mostra-se evidentemente exorbitante, sendo o caso de afastar o óbice sumular para refazer o juízo de valor realizado pelas instâncias de origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 689.321/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 24/10/2019.)
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