JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
21/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/12/2018, p. 21/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Em razão da Súmula 7 do STJ, não se conhece do recurso especial para alteração dos honorários advocatícios fixados por equidade na instância originária, exceto quando quantificados em valor irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.335.593/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 21/2/2019.)
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