Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 2. Hipótese em que, outrossim, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois, ao menos em juízo perfunctório, não há como se concluir, prontamente, que a demor…