- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 19/12/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O acolhimento da tese recursal, no sentido de afastar o elemento subjetivo (animus necandi) e, assim, desclassificar o delito de homicídio para o de lesão corporal, implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. É a pronúncia reconhecimento de justa causa para a fase do júri, com a presença de prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, não representando juízo de procedência da culpa. 3. Não há ilegalidade na pronúncia que, de forma sucinta mas fundamentada, ampara-se em elementos colhidos dos autos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.224.223/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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