- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE OFENSA À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO, TODAVIA, DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO DETERMINANDO O EXAME DA QUESTÃO PELA CORTE DE ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO DE EXAME DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. Conquanto a tese de ofensa à inviolabilidade de domicílio, suscitada no writ originário, não tenha sido efetivamente apreciada pela Corte de origem, foi concedido habeas corpus de ofício, diante da evidente negativa de prestação jurisdicional e da impossibilidade de análise direta do tema por esta Corte superior, sanando-se a ilegalidade. 3. Tem-se por devidamente fundamentada a prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada especialmente pela relevante quantidade e diversidade das drogas apreendidas (1.728,97g de "maconha" e 80,01g de cocaína), o que justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não havendo falar em substituição por medidas cautelares menos gravosas. Precedentes. 4. Não cabe a esta Corte manifestar-se, em embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 149.926/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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