- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/12/2018, p. 14/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. ALEGAÇÕES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO TRAZIDAS NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, "não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". 2. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do Enunciado n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. 3. Sobrevindo o julgamento do mérito da impetração originária fica prejudicada a análise do mandamus, tendo em vista que ataca os fundamentos utilizados na decisão que indeferiu a liminar. 4. A impugnação dos fundamentos apresentados pelo Desembargador Relator nas decisões que não conheceram do writ e do respectivo agravo regimental, deveria ser realizada em nova impetração, tendo em vista que tais matérias não foram aventadas nas razões do presente habeas corpus, interposto anteriormente à decisão de mérito do writ originário, configurando-se, portanto, de verdadeira inovação recursal, inadmissível de apreciação em agravo regimental. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 431.507/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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