- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 09/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/04/2018, p. 09/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO TRAZIDAS NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, "não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". 2. As alegações trazidas no presente agravo, relacionadas à detração prevista no art. 387 do CPP, bem como de fixação de regime prisional mais brando e de concessão do direito de recorrer em liberdade não foram aventadas nas razões do habeas corpus, interposto anteriormente à sentença condenatória, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em agravo regimental. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 434.581/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 9/5/2018.)
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