- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 13/12/2018
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMA ESSA CONCLUSÃO. PROVA MATERIAL INCONSISTENTE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignaram que as provas carreadas aos autos não permitem o reconhecimento da qualidade de Segurada especial da autora. 2. Neste caso, verifica-se que as informação extraídas do sistema Dataprev dão conta que a autora é empregadora rural, proprietária de extensa propriedade produtiva, o que descaracteriza a sua condição de Segurada especial. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 741.640/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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