- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 19/12/2018
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RURAL. PENSÃO POR MORTE. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO. REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se o falecido não se enquadra efetivamente como Segurado Especial (art. 11, VII, da Lei 8.213/1991), revela-se indevida a concessão de pensão por morte aos seus dependentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, competente para a análise das provas dos autos, ao negar à autora o benefício de pensão por morte, consignou que de acordo com o extrato do CNIS, juntado às fls. 43, o de cujus migrou para as atividades urbanas em 1.7.1992, tendo ocorrido a descaracterização de sua condição de trabalhador rural. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 660.882/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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