- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 11/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/12/2018, p. 11/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso dos autos, modificar as conclusões do acórdão recorrido a respeito da alteração das condições do contrato, bem como acolher o argumento de que o agravado teria se recusado ao pagamento integral do prêmio, demandaria análise de matéria de fato. 3. O entendimento adotado pela Corte local coincide com a jurisprudência do STJ, que admite a manutenção do beneficiário no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições anteriores à aposentadoria ou à demissão, desde que assuma o pagamento integral do prêmio, observadas eventuais alterações no regime de custeio aplicadas no plano paradigma. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 290.181/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.