JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
11/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2018, p. 11/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IPVA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, NA FORMA DO ART. 134 DO CTB. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EXPRESSA PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a responsabilidade solidária prevista no art. 134 do CTB referir-se apenas às penalidades (infrações de trânsito), não sendo possível interpretá-lo ampliativamente para criar responsabilidade tributária ao antigo proprietário, no que se refere ao período posterior à alienação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que remanesce a responsabilidade tributária do alienante de veículo, na falta de comunicação da transmissão ao órgão de trânsito responsável, caso haja expressa previsão em lei estadual - como no caso dos autos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.731.740/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018.)
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