- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 10/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 10/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA OU MANIFESTAMENTE ILEGAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STF. 1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula n. 267/STF). 2. No caso em foco, os atos praticados pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, nos autos da Ação de Desapropriação n. 0009118-84.2013.8.26.0053, movida por Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, contra os quais se insurge o impetrante, ora agravante, deveriam ter sido impugnados por meio dos recursos cabíveis. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 56.049/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 10/12/2018.)
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