JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
10/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 10/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA OU MANIFESTAMENTE ILEGAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STF. 1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula n. 267/STF). 2. No caso em foco, os atos praticados pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, nos autos da Ação de Desapropriação n. 0009118-84.2013.8.26.0053, movida por Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, contra os quais se insurge o impetrante, ora agravante, deveriam ter sido impugnados por meio dos recursos cabíveis. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 56.049/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 10/12/2018.)
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