Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. LEGITIMIDADE DO FNDE. LEI N. 11.457/2007. 1. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo das demandas em que se discute a contribuição ao salário-educação. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.715.992/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 10/4/2018.…