JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. LEGITIMIDADE DO FNDE. LEI 11.457/2007. 1. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consoante a qual o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas em que se discute a contribuição do salário-educação. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.769.747/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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