- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 18/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 18/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. MERA REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. NÃO INCIDÊNCIA. IDONEIDADE DA EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A mera revaloração do conjunto fático-probatório constante do acórdão recorrido não encontra óbice no enunciado de n. 7 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. De acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, na fixação da pena, o julgador deve valorar, com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga. O Juízo de primeiro grau procedeu à exasperação da pena-base em razão da grande quantidade de entorpecente apreendido - 1kg (um quilo) de maconha -, o que revela a ausência de ilegalidade. 3. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 1.762.094/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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