JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
12/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/12/2018, p. 12/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LEI N. 13.043/2014. INAPLICABILIDADE. 1. "A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei n. 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça" (REsp 1.146.194/SC, Rel. p/ Acórdão Min. Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 25/10/2013). 2. Nos termos do art. 75 da Lei n. 13.043/202014, a revogação do inciso I do art. 15 da Lei n. 5.010/1966 não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas antes do advento da referida lei. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.467.413/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
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