JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, somente é cabível mandado de segurança contra decisão judicial nas hipóteses em que se verifica teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Precedentes da Corte Especial. 2. No caso dos autos, não se verificam ilegalidade ou teratologia na decisão que, em feitos conexos nos quais há interesse de menores envolvido, determinou a remessa dos autos à comarca da genitora, com a qual residem as menores. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 56.612/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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