- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 01/02/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DA DEFESA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO UTILIZADA PARA FORMAR A CONVICÇÃO DOS JURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Não constou do acórdão que as declarações do ora agravante a respeito de sua conduta teriam sido, efetivamente, empregadas pelas instâncias antecedentes para formar a convicção acerca da autoria do crime em apreciação, razão pela qual não há constrangimento ilegal. Assim, não se mostra necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 463.135/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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