- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL - CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal a quo não reflete a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que a confissão, ainda que qualificada, permite a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP. 2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias confirmaram que o agravado, durante o julgamento pelo plenário do júri, confessou a prática do crime, embora tenha alegado teses defensivas, convencendo o conselho de sentença que reconheceu a sua responsabilidade penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.783.611/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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